A ASKER
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "A ASKER" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 11 de abril de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 822822288
- Número de registro
- 822822288
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de maio de 2000
- Data do registro
- 29 de maio de 2007
- Válido até
- 29 de maio de 2027
Produtos e serviços cobertos
ROUPAS E ACESSÓRIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), A SABER: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BONÉS, CHAPÉUS, BOTAS E SAPATOS ESPORTIVOS, TÊNIS, CHINELOS, SANDÁLIAS, CINTOS, BLAZERS, BERMUDAS, BLUSAS, MEIAS, SAIAS, VESTIDOS E SHORTS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “A ASKER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento29 de mai. de 2007RPI 1899
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de out. de 2006RPI 1866
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "A ASKER"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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