DAG
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DAG" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 23 de janeiro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. V. (pessoa física)
- Número do processo
- 822878186
- Número de registro
- 822878186
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de dezembro de 2000
Produtos e serviços cobertos
UNHAS POSTIÇAS, XAMPUS, SOBRANCELHAS (LÁPIS DE), SABÃO P/ BARBEAR, RÍMEL, PRODUTOS P/MAQUIAGEM, CREMES CAPILARES, ADSTRIGENTES PARA USO EM COSMÉTICOS, BRONZEADORES (PREPARAÇÕES) (COSMÉTICOS), ÁGUA DE COLÔNIA, CABELOS (TINTURAS P/ OS) DESODORANTE P/USO PESSOAL, ÁGUA DE LAVANDA, CERA P/DEPILAÇÃO, EMAGRECIMENTOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA) ÁGUA DE TOALETE, CÍLIOS POSTIÇOS, ESMALTE P/UNHAS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS, ÁGUA OXIGENADA P/USO COSMÉTICOS, CLAREAR (CREMES P/ A PELE), LAQUÊ P/ OS CABELOS, ALGODÃO P/USO COSMÉTICOS, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE) LEITE DE LIMPEZA, AMENDOAS (LEITE DE) PARA USO COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES, BARBEAR (PRODUTOS PARA), DENTIFRICIOS, MAQUIAGEM P/ O ROSTO, ÓLEOS P/USO COSMÉTICOS, BATONS P/OS LÁBIOS, DEPILATÓRIOS (PRODUTOS) PELE (CREMES P/CLAREAR) PERFUMARIA, PERFUMES, BELEZA (MASCARA DE) RÍMEL, SABONETES- TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS P/CABELOS.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DAG” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento23 de jan. de 2007RPI 1881
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de jun. de 2006RPI 1851
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de fev. de 2001RPI 1570
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DAG"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DAG ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
