VIP SUPERMERCADO
RegistradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito13/06/00
- Publicação19/09/00
- Exame
- Deferimento18/04/06
- Concessão17/10/06
- Vigente17/10/26
Registro concedido em 17/10/2006 e em vigor até 17/10/2026, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/10/2026
Vigiar esta marcaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016 (RPI 2396). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "VIP SUPERMERCADO" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca em vigor
- Tramitação até registro
- 6 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 06 de dezembro de 2016
Dados do processo
- Titular
- RAQUEL BRAVO ELIAS - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório
- Número do processo
- 822920050
- Número de registro
- 822920050
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 13 de junho de 2000
- Data do registro
- 17 de outubro de 2006
- Válido até
- 17 de outubro de 2026
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIP SUPERMERCADO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo18 de jun. de 2013RPI 2215
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jul. de 2007RPI 1905
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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