VAST BESTH
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VAST BESTH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 23 de janeiro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.
- Número do processo
- 822928019
- Número de registro
- 822928019
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 04 de julho de 2000
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
- ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORIA PARA -) DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORIA PARA -) EMPRESARIAL, AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, COMERCIAIS (ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS -) OU INDUSTRIAIS, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA EMPRESARIAL, CONSULTORIA PROFISSIONAL, EMPRESARIAL (INFORMAÇÕES), EMPRESARIAL (ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO -), EMPRESAS DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO, EMPRESAS DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, INDUSTRIAIS (ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU -), INFORMAÇÕES EMPRESARIAIS, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, (CONSULTORIA -),
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “VAST BESTH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento23 de jan. de 2007RPI 1881
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de abr. de 2006RPI 1842
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento19 de set. de 2000RPI 1550
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "VAST BESTH"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
