EXTRAFOUR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXTRAFOUR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 15 de setembro de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- A. O. (pessoa física)
- Número do processo
- 822936682
- Número de registro
- 822936682
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de janeiro de 2001
- Data do registro
- 29 de janeiro de 2008
- Válido até
- 29 de janeiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
IMPORTAÇÃO E XPORTAÇÃO DE MERCADORIAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS - (SUPERMERCADOS);
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXTRAFOUR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção15 de set. de 2015RPI 2332
Extinção de registro pela caducidade
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de mai. de 2013RPI 2211
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+4 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "EXTRAFOUR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
