Logo PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Registrada

Mista · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de agosto de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
S. S. (pessoa física)
Número do processo
822943018
Número de registro
822943018
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de julho de 2000
Data do registro
28 de novembro de 2006
Válido até
28 de novembro de 2026

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

TREINAMENTO PRÁTICO (CURSOS DE -) [DEMONSTRAÇÃO].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

22.5.25Instrumentos musicais, sinos, quadros, esculturas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de ago. de 2016RPI 2380

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento28 de nov. de 2006RPI 1873

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de abr. de 2006RPI 1842

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Identificámos 152 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.