CRISOL

CRISOL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/01
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017 (RPI 2437). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CRISOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de setembro de 2017

Dados do processo

Titular
GRUPO SANTILLANA DE EDICIONES, S.L.
Procurador
Número do processo
822972565
Número de registro
822972565
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de janeiro de 2001
Data do registro
13 de fevereiro de 2007
Válido até
13 de fevereiro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Os serviços de pedido por catálogo [comércio] através do correio e meios eletrônicos, e serviços de visualização e pedidos por catálogo [auxiliarés ao comércio], por qualquer meio, através de redes mundiais de comunicação, serviços estes relacionados com presentes livros, todo tipo de publicações, revistas e jornais, material de papelaria, cadernos, álbuns, material de escrita, artigos de encadernação, material e fotografia, adesivos, materiais, para artistas, pincéis, materiais didáticos e pedagógicos, de bazar, livros de textos, quebra-cabeças, baralhos, jogos e brinquedos, material de escritório, material de trabalho e de escrita, objetos pequenos de metal, discos acústicos, discos compactos, CD-rom, DVD, vídeos e qualquer tipo de material audiovisual e multimídia, suportes magnéticos para dados, imagens e som, aparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir som ou imagens, instrumentos musicais, couro e imitações de couro e produtos feitos a partir destes materiais, produtos de madeira, cortiça, cana, nácar, vime, adornos, artigos de artesanato, bijuteria, relojoaria, bolsas e artigos domésticosServiços de reagrupamento em nome de terceiros, de produtos diversos, permitindo que os consumidores examinem e comprem estes produtos com conforto em um estabelecimento permanenteServiços de reagrupamento em nome de terceiros, de produtos diversos, permitindo que os consumidores visualizem e comprem estes produtos através de redes mundiais de informações e comunicação, sendo que ambos os serviços de reagrupamento são prestados particularmente em relação a presentes, livros, todo tipo de publicações, revistas e jornais, material de papelaria, cadernos, álbuns, material de escrita, artigos de encadernação, material de fotografia, adesivos, materiais para artistas, pincéis, materiais didáticos e pedagógicos, bazar, livros de texto, quebra-cabeças, baralhos, jogos e brinquedos, material de escritório, material de trabalho e de escrita, objetos pequenos de metal, discos acústicos, discos compactos, CD-rom, DVD, vídeos e qualquer tipo de material audiovisual e multimídia, suportes magnéticos para dados, imagens e som, aparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir som ou imagens, instrumentos musicais, couro e imitações de couro e produtos feitos a partir destes materiais, produtos de madeira, cortiça, cana, nácar, vime, adornos, artigos de artesanato, bijuteria, relojoaria, bolsas e artigos domésticosServiços de consulta para o gerenciamento de negócios incluindo a assistência e a assessoria no estabelecimento e o gerenciamento de comércio varejista e no estabelecimento e gerenciamento de serviços de pedidos por catálogo por correio e por meios eletrônicos e redes mundiais de comunicaçãoServiços de publicidade, publicidade pelo correio e por meios eletrônicos e redes mundiais de comunicaçãoDifusão de material publicitárioPublicidade por correio direto e por meios eletrônicos e redes mundiais de comunicaçãoPromoção de vendas em nome de terceirosE serviços de informações relacionadas com a venda de produtosInformações para os consumidores relacionados com a venda no varejoServiços de publicidade e de negócios em relação a pontos de venda no varejoSistematização de informações em bancos de dados de computador

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CRISOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de set. de 2017RPI 2437

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de fev. de 2007RPI 1884

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de jul. de 2006RPI 1854

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CRISOL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CRISOL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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