RITMIC

RITMIC

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RITMIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de janeiro de 2018

Dados do processo

Titular
ERESMAS INTERACTIVA, S.A.
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
823050734
Número de registro
823050734
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de fevereiro de 2001
Data do registro
05 de junho de 2007
Válido até
05 de junho de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TELEMÁTICA; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO ATRAVÉS DE REDES PRIVADAS E PÚBLICAS DE TELECOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE ACESSO À REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA; TELECOMUNICAÇÕES; AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO [AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS]; AGÊNCIAS DE IMPRENSA [AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS]; COMUNICAÇÕES POR REDES DE FIBRAS ÓTICAS; COMUNICAÇÕES POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÕES RADIOFÔNICAS; COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS; COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; DIFUSÃO DE UM CANAL DE MÚSICA, LAZER, CULTURA ENTRETENIMENTO ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA; EMISSÕES RADIOFÔNICAS; EMISSÕES TELEVISIVAS; INFORMAÇÕES EM MATÉRIA DE TELECOMUNICAÇÕES; CORREIO ELETRÔNICO; DIFUSÃO DE PROGRAMAS RADIOFÔNICOS; SERVIÇOS TELEFÔNICOS; SERVIÇOS DE RADIOTELEFONIA MÓVEL; TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE; SERVIÇOS DE DIFUSÃO DE TELEVISÃO À CABO; TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; ALUGUEL DE APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RITMIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de jan. de 2018RPI 2452

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de jun. de 2007RPI 1900

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de mar. de 2007RPI 1889

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "RITMIC"?

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