RITMIC
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RITMIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Titular
- ERESMAS INTERACTIVA, S.A.
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 823050734
- Número de registro
- 823050734
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de fevereiro de 2001
- Data do registro
- 05 de junho de 2007
- Válido até
- 05 de junho de 2017
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TELEMÁTICA; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO ATRAVÉS DE REDES PRIVADAS E PÚBLICAS DE TELECOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE ACESSO À REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA; TELECOMUNICAÇÕES; AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO [AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS]; AGÊNCIAS DE IMPRENSA [AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS]; COMUNICAÇÕES POR REDES DE FIBRAS ÓTICAS; COMUNICAÇÕES POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÕES RADIOFÔNICAS; COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS; COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; DIFUSÃO DE UM CANAL DE MÚSICA, LAZER, CULTURA ENTRETENIMENTO ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA; EMISSÕES RADIOFÔNICAS; EMISSÕES TELEVISIVAS; INFORMAÇÕES EM MATÉRIA DE TELECOMUNICAÇÕES; CORREIO ELETRÔNICO; DIFUSÃO DE PROGRAMAS RADIOFÔNICOS; SERVIÇOS TELEFÔNICOS; SERVIÇOS DE RADIOTELEFONIA MÓVEL; TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE; SERVIÇOS DE DIFUSÃO DE TELEVISÃO À CABO; TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; ALUGUEL DE APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “RITMIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de jan. de 2018RPI 2452
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de jun. de 2007RPI 1900
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de mar. de 2007RPI 1889
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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