STUPPENDO
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "STUPPENDO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 5 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 16
- Última atualização
- 13 de janeiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- MARCIO LOBO PETINATI
- Número do processo
- 823052575
- Número de registro
- 823052575
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de março de 2001
- Data do registro
- 28 de novembro de 2006
- Válido até
- 28 de novembro de 2036
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
ALIMENTARES (SORVETES-); AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE -); BISCOITOS; BOLOS; BOMBONS; CARAMELOS [BOMBONS; BALAS]; CONGELADO (IOGURTE-); CREMES GELADOS; DOCES; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; PETITS; FOURS (INGL) [PASTELARIA] [BALAS]; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; SORVETES; SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -); SORVETES E CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR -); SORVETES [GELADOS COMESTÍVEIS]; TORTAS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
16 eventosHistórico completo de despachos da marca “STUPPENDO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento13 de jan. de 2026RPI 2871
Deferimento da petição
Protocolo: 800250446938 (16/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
IPAS270 - Andamento05 de jul. de 2022RPI 2687
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220239544 (06/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
IPAS577 - Ação / prazo31 de mai. de 2022RPI 2682
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200058910 (21/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CANTELLI & PARIS PIZZARIA LTDA - ME Procurador: Luiz Fernando Alves - Colonial Registros Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
IPAS235 - Andamento01 de set. de 2020RPI 2591
Deferimento da petição
Protocolo: 850200236698 (30/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Andamento11 de ago. de 2020RPI 2588
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200192467 (03/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
IPAS577 - Ação / prazo05 de mai. de 2020RPI 2574
Notificação de recurso
Protocolo: 850200058910 (21/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CANTELLI & PARIS PIZZARIA LTDA - ME Procurador: Luiz Fernando Alves - Colonial Registros Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
IPAS360 - Andamento28 de jan. de 2020RPI 2560
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200003286 (07/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ FERNANDO ALVES Procurador: Luiz Fernando Alves - Colonial Registros de Marcas e Patentes Ltda.
IPAS577 - Indeferimento / extinção24 de dez. de 2019RPI 2555
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190149680 (16/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CANTELLI & PARIS PIZZARIA LTDA - ME Procurador: Luiz Fernando Alves - Colonial Reg. de Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
IPAS271 - Indeferimento / extinção04 de jun. de 2019RPI 2526
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190149680 (16/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CANTELLI & PARIS PIZZARIA LTDA - ME Procurador: Luiz Fernando Alves - Colonial Reg. de Marcas e Patentes Ltda ME
IPAS338 - Andamento06 de dez. de 2016RPI 2396
Deferimento da petição
Protocolo: 800160258078 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SPIAGIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
IPAS270 - Andamento28 de jul. de 2015RPI 2325
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810070019638 (29/01/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
IPAS532 - Ação / prazo26 de out. de 2010RPI 2077
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PAN QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA, REGISTRO 823.024.750, CONCEDIDA NA NCL (7) 30.
822 - Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070019638 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2007
511 - Concessão / deferimento28 de nov. de 2006RPI 1873
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo25 de jul. de 2006RPI 1855
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento17 de abr. de 2001RPI 1580
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "STUPPENDO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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