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CYBER1

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CYBER1" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
25 anos e 4 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
09 de fevereiro de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
823073980
Número de registro
823073980
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de março de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

CÂMERAS DE VÍDEO; CHIPS; CIRCUITOS IMPRESSOS; DISCOS COMPACTOS (AUDIO, VÍDEO E ROM); MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR; PERIFÉRIOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS GRAVADOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS OPERACIONAIS DE COMPUTADOR; TECLADOS DE COMPUTADOR; COMPUTADORES; IMPRESSORAS PARA COMPUTADOR; COMPUTADORES PORTÁTEIS; LEITORES DE DISCOS COMPACTOS; DISCOS COMPACTOS; DISCOS FLEXÍVEIS; DISQUETES; DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES; FIOS ELÉTRICOS; IMPRESSORAS PARA COMPUTADOR; INTERFACES PARA COMPUTADOR; LEITORES ÓPTICOS; LEITURA DE DADOS; SUPORTE PARA DADOS MAGNÉTICOS; MODEMS; MONITORES; MOUSE; NOTEBOOK; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; SCANNERS; SUPORTE DE DADOS ÓPTICOS; UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.7.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CYBER1” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de fev. de 2010RPI 2040

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento13 de mai. de 2008RPI 1949

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de mai. de 2008RPI 1948

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CYBER1"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CYBER1 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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