APRESS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "APRESS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 06 de março de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 823078957
- Número de registro
- 823078957
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de março de 2001
- Data do registro
- 25 de março de 2008
- Válido até
- 25 de março de 2018
Produtos e serviços cobertos
TRANSPORTE POR CAMINHÃO, TRANSPORTE POR CARRO, EXPEDIÇÃO DE CARGA, ENTREGA DE PRODUTOS, ENTREGA DE MENSAGENS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES, INFORMAÇÕES SOBRE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE DE MÓVEIS, TRANSPORTE POR ÔNIBUS, MUDANÇA, TRANSPORTE EXPRESSO [MENSAGENS OU MERCADORIAS], ALUGUEL DE VEÍCULOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “APRESS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de mar. de 2008RPI 1942
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "APRESS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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