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Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ASTER" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Renúncia a registro de marca
Tramitação até registro
12 anos e 7 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
28 de julho de 2020

Dados do processo

Titular
SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Número do processo
823092003
Número de registro
823092003
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de março de 2001
Data do registro
15 de outubro de 2013
Válido até
15 de outubro de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

LOJAS DE CONVENIÊNCIA [COMÉRCIO].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.15Cores

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ASTER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento28 de jul. de 2020RPI 2586

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200187566 (30/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

    IPAS270
  2. Andamento10 de abr. de 2018RPI 2466

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170021120 (01/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    IPAS270
  3. Concessão / deferimento15 de out. de 2013RPI 2232

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Ação / prazo16 de abr. de 2013RPI 2206

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  5. Andamento18 de mai. de 2010RPI 2054

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

    230
  6. Andamento18 de mai. de 2010RPI 2054

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.: - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

    235
  7. Ação / prazo29 de mai. de 2007RPI 1899

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  8. Andamento08 de ago. de 2006RPI 1857

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 810946815 E 817297855INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO 'COMÉRCIO' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

    100
  9. Andamento28 de jan. de 2003RPI 1673

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    230
  10. Andamento02 de mai. de 2001RPI 1582

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ASTER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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