SÃO JOÃO DA BARRA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SÃO JOÃO DA BARRA" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 10 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 13 de abril de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
- Número do processo
- 823121437
- Número de registro
- 823121437
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de agosto de 2000
- Data do registro
- 12 de abril de 2011
- Válido até
- 12 de abril de 2031
Produtos e serviços cobertos
AGUARDENTE, AGUARDENTE COMPOSTA COM ALCATRÃO, AGUARDENTE COMPOSTA COM LIMA,AGUARDENTE DE CANA, APERITIVOS (ALCOÓLICOS), ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEBIDASALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, CONHAQUE, CONHAQUEDE GENGIBRE, COQUETÉIS (ALCOÓLICOS), CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS(BEBIDAS ALCOÓLICAS) EXTRATOS DE FRUTAS (ALCOÓLICOS), GIM, KIRSCH, LICORES, MOSTO DE PÊRA,RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VINHO COMPOSTO DE CATUABA DOCE, VINHO TINTO COMPOSTOQUINADO, VODCA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SÃO JOÃO DA BARRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento12 de abr. de 2011RPI 2101
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de fev. de 2011RPI 2092
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SÃO JOÃO DA BARRA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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