SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO INTERNET
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO INTERNET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 25 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 21 de janeiro de 2014
Dados do processo
- Titular
- SHOP TOUR TV LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- G. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 823139450
- Número de registro
- 823139450
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 04 de abril de 2001
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PESQUISA EMPRESARIAL, JORNAIS, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PESQUISA DE MARKETING, PESQUISA EMPRESARIAL, PESQUISAS MERCADOLÓGICAS, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE, PUBLICIDADE, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO.;
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO INTERNET” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção21 de jan. de 2014RPI 2246
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
