C COLORMAC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "C COLORMAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 27 de maio de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- C. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 823150569
- Número de registro
- 823150569
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de abril de 2001
Produtos e serviços cobertos
BATERIAS E CARREGADORES, CABOS ELÉTRICOS, CARTÕES INTELIGENTES, CIRCUITOS IMPRESSOS, CODIFICADORES MAGNÉTICOS, COMPUTADORES E PERIFÉRICOS, APLICATIVOS DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, TECLADOS, IMPRESSORAS DE COMPUTADOR, CONECTORES, CONJUNTORES, CONVERSORES, SUPORTE PARA DADOS MAGNÉTICOS, DISCOS OPTICOS E MAGNÉTICOS, DISQUETES, FIOS ELETRICOS E MAGNÉTICOS, FITAS MAGNÉTICAS, INDICADORES ELÉTRICOS, CIRCUITOS INTEGRADOS, INTERFACES, LAMPADAS OPTICAS, LEITORES OPTICOS, LEITURA DE DADOS, CODIFICADORES MAGNÉTICOS, MICROPROCESSADORES, MODENS, MONITORES, MOUSE, PAINÉIS DE CONEXÃO E CONTROLE, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, PILHAS ELETRICAS, SCANNERS, SEMICONDUTORES, TELEIMPRESSORAS, TRANSISTORES, TRANSMISSORES, UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA, MONITORES DE VÍDEO, VIDEOCASSETES, DVD, VIDEOFONES.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “C COLORMAC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de mai. de 2008RPI 1951
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jan. de 2008RPI 1932
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de set. de 2003RPI 1704
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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