FIBA SUPROLEAGUE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FIBA SUPROLEAGUE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 22 de junho de 2010
Dados do processo
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 823206157
- Número de registro
- 823206157
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de outubro de 2000
Produtos e serviços cobertos
EDUCAÇÃO, FORNECIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO, INCLUINDO ORGANIZAÇÃO DE LOTERIAS; ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; EXPLORAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO; SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO, TV E VÍDEO-TAPES, PRODUÇÃO DE FILMES DE ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS TELEVISIVOS DE ANIMAÇÃO, SERVIÇOS DE RESERVA DE LUGARES PARA SHOWS E EVENTOS ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE TEMPO EM EVENTOS ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ENTRETENIMENTO; PROMOÇÃO DE EVENTOS DE BASQUETE.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “FIBA SUPROLEAGUE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de mar. de 2007RPI 1889
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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