DANICOL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "DANICOL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 7 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 18 de dezembro de 2018
Dados do processo
- Titular
- AVEX S.A.
- Procurador
- L. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 823212890
- Número de registro
- 823212890
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de abril de 2001
- Data do registro
- 02 de dezembro de 2008
- Válido até
- 02 de dezembro de 2028
Produtos e serviços cobertos
AÇAFRÃO [TEMPEROS]; AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR; AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS; ÁGUA DO MAR [PARA A COZINHA]; SAL DE AIPO; ALCAÇUZ [CONFEITOS]; ALCAPARRAS; ALETRIAS [MASSAS]; ALGAS [CONDIMENTOS]; SORVETES ALIMENTARES; BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS; AMÊNDOAS CONFEITADAS; AMÊNDOAS TORRADAS; CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; ANIS ESTRELADO; ANIS [GRÃOS]; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; ARROZ; TORTA DE ARROZ; DOCES PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; ALIMENTOS À BASE DE AVEIA; FARINHA DE AVEIA; FLOCOS DE AVEIA; AVEIA DESCASCADA; AVEIA MOÍDA; FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTÍCIO; BAUNILHA [SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE]; SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRAKER; BOLOS; BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; BRIOCHES; CACAU; PRODUTOS DE CACAU; CAFÉ; CAFÉ VERDE [NÃO TORRADO]; CANELA [ESPECIARIA]; CARAMELOS [BOMBONS, BALAS]; CARIL [CONDIMENTO CURRY ]; PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE; TORTAS DE CARNE; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; FLOCOS DE CEREAIS SECOS; VINAGRE DE CERVEJA; FARINHA DE CEVADA; CEVADA DESCASCADA; CEVADA ESMAGADA; CHÁ; CHICÓRIA [SUCEDÂNEOS DO CAFÉ]; CHOCOLATE; COMIDA À BASE DE FARINHA; CONDIMENTOS; CONFEITOS; CONFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; COOKIES [BISCOITOS]; AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO; SAL DE COZINHA; CRAVOS-DA-ÍNDIA; PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME BATIDO; PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME DE CHANTILLY; CREME [CULINÁRIA]; CREME GELADOS; CUSCUZ [SÊMOLA]; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; DOCES [CONFEITOS]; EMPADAS [TORTAS]; ESPAGUETE; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; EXTRATO DE MALTE PARA A ALIMENTAÇÃO; FARINHA DE MILHO; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; FARINHAS ALIMENTARES INCLUÍDAS NESTA CLASSE; FÉCULA PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE FEIJÕES; FERMENTO; PÃO SEM FERMENTO; FERMENTOS PARA MASSAS; SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES DE CAFÉ; FLAVORIZANTES PARA BOLOS E BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE MILHO; FONDANTS [CONFEITOS]; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GELO NATURAL OU ARTIFICIAL; GELO PARA BEBIDAS; BOLO OU PÃO DE GENGIBRE; GENGIBRE [CONDIMENTO]; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; HORTELÃ-PIMENTA PARA CONFEITOS; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; IOGURTE CONGELADO; KETCHUP [MOLHO]; CACAU COM LEITE [BEBIDA]; CAFÉ COM LEITE; CHOCOLATE COM LEITE [BEBIDA]; LEVEDURA INCLUÍDA NESTA CLASSE; LEVEDURA EM CÁPSULA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MAÇAPÃO; MACARRÃO; MAIONESES; BISCOITOS DE MALTE; MALTE PARA ALIMENTAÇÃO; MALTOSE; ÁGUA DO MAR [PARA A COZINHA]; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; MEL; MELAÇO; XAROPE DE MELAÇO; FLOCOS DE MILHO; MILHO MOÍDO; MILHO PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; MOLHO DE TOMATE; MOLHOS [CONDIMENTOS]; MOSTARDA; FARINHA DE MOSTARDA; MUESLI; NOZ-MOSCADA; PÃEZINHOS; PANQUECAS; PÃO; PAPAS DE FARINHA À BASE DE LEITE [MINGAU]; PASTA DE AMÊNDOAS; PASTÉIS [PASTELARIA]; PASTELARIA; PASTILHAS [CONFEITOS]; PAUS DE ALCAÇUZ [CONFEITOS]; PETITS FOURS [PASTELARIA] [BALAS]; PICLES MISTOS [CONDIMENTOS]; PIMENTA; PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO]; PIMENTÃO [TEMPEROS]; PIZZAS; PÓ PARA BOLOS; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; PREPARADOS VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTO DO CAFÉ; PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; PUDINS; RAVIÓLI; SAGU; SAL DE COZINHA; SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS; PRODUTOS PARA LIGAR E ENGROSSAR SALSICHAS; SANDUÍCHES; SÊMOLA PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA; SEMOLINA; FARINHA DE SOJA; MOLHO DE SOJA; SORVETES; SORVETES [GELADOS COMESTÍVEIS]; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ; SUSHI; TALHARIM; TAPIOCA; FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR; TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS; TORTA DE ARROZ; TORTAS; TORTAS DE CARNE; TOSTAS; FARINHA DE TRIGO; VANILINA [SUCEDÂNEOS DA BAUNILHA]; VINAGRES; WAFFLES.;
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “DANICOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento02 de dez. de 2008RPI 1978
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+4 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "DANICOL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "DANICOL".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Avex S.a..
Dánica
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 35
DÁNICA
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 30, 30
Dánica
Concessão de registro · Classe 16
DÁNICA
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 29
Dánica
Concessão de registro · Classe 5
DANIFIESTA
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 30
DANIFIESTA
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 29
FLORA DANICA
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 35
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Mark-se Marcas
Leonardo Vinicios de Souza
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DANICOL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
