I FEEL GOOD
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "I FEEL GOOD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 25 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 21 de janeiro de 2014
Dados do processo
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador
- M. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 823238750
- Número de registro
- 823238750
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de maio de 2001
Produtos e serviços cobertos
LEGUMES, FRUTAS, CARNE, FRANGO, CARNE DE CAÇA, PEIXE E FRUTOS DO MAR, TODOS EM FORMA DE EXTRATOS, SOPAS, GELÉIAS, PATES, COMPOTAS, PRATOS, PRONTOS, CONGELADOS OU DESIDRATADOS[INCLUÍDOS NESTA CLASSE], OVOS, LEITE, QUEIJO E OUTROS ALIMENTOS A BASE DE LEITE[INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SUBSTITUTOS DO LEITE, LEITE DE SOJA E ALIMENTOS A BASE DE SOJA[INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS, PREPARADOS PROTEICOS PARA ALIMENTOS.[INCLUÍDOS NESTA CLASSE];
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “I FEEL GOOD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção21 de jan. de 2014RPI 2246
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de abr. de 2013RPI 2206
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mai. de 2007RPI 1899
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
