WORLD BABY MÓVEIS DECORAÇÕES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "WORLD BABY MÓVEIS DECORAÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de novembro de 2008
Dados do processo
- Titular
- ROBERTO CAMARGO DA ROCHA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- E. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 823258777
- Número de registro
- 823258777
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de maio de 2001
Produtos e serviços cobertos
A0808 ARMÁRIOS L0305 A0876 ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA B0241 B0203 BAÚ PARA BRINQUEDOS C0389 B0212 BEBÊS (ANDADOR PARA -) W0019 B0259 BERÇOS C0921 C0069 CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS H0192 C0070 CADEIRAS DE BRAÇOS [POLTRONAS] A0396 C0268 CAMAS B0247 C0641 CERCADO PARA BEBÊ P0474 C0984 COLCHÕES M0154 C1042 CÔMODA COM GAVETAS C0390 C1327 CORTINAS (VARÕES PARA -) C1063 DO213 DIVÃS D0199 M0446 MÓBILES SONOROS [SINOS] PARA DECORAÇÃO C0408 M0448 MÓBILES [PROJETOS PARA A DECORAÇÃO] M0329 P0306 PERSIANAS DE LAMELAS DE INTERIOR B0450 P0654 PRATELEIRAS DE MÓVEIS F0563 S0273 SOFÁS S0608 T0468 TRILHOS PARA CORTINAS C1061 T0441 TRAVESSEIROS P0347 V0047 VARÕES PARA CORTINAS R0280
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “WORLD BABY MÓVEIS DECORAÇÕES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de abr. de 2008RPI 1947
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de set. de 2003RPI 1708
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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