KYRON
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KYRON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de outubro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 823272427
- Número de registro
- 823272427
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de maio de 2001
- Data do registro
- 30 de dezembro de 2008
- Válido até
- 30 de dezembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
ADOÇANTES, ADOÇANTES NATURAIS, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, GELÉIAS DE FRUTAS(CONFEITO TIPO GOMA), DOCES, SUSPIROS, BRIGADEIRO, CAJUZINHO, QUINDIM, PASTA DE AMÊNDOAS, AMÊNDOAS CONFEITADAS, CONFEITOS A BASE DE AMENDOIM, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CONFEITOS, CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, CHOCOLATE, IOGURTE CONGELADO, CREMES GELADOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES(CONFEITOS), FONDANTS, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, GOMAS DE MASCAR, HORTELÃ-PIMENTA PARA CONFEITOS, MEL, MELAÇO, XAROPE DE MELAÇO, PASTILHAS (CONFEITOS), PAUS DE ALCAÇUS (CONFEITOS), PETITS FOURS (BALAS), PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, PUDINS, SAGU, BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, CACAU OU CHOCOLATE, CHOCOLATE COM LEITE, CAFÉ COM LEITE, CACAU COM LEITE, FARINHAS ALIMENTARES, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, FARINHA DE CEVADA, AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO, PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME BATIDO, PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME CHANTILLY, COMIDA A BASE DE FARINHA, FARINHA DE MILHO, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE FEIJÕES, FERMENTO, FERMENTOS PARA MASSAS, FLOCOS DE MILHO, MALTE PARA ALIMENTAÇÃO, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR, SALGADINHOS, MASSAS ALIMENTARES, ALETRIAS (MASSAS), BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BISCOITO DE MALTE, BOLOS, BOLO OU PÃO DE GENGIBRE, MASSA PARA BOLOS, BRIOCHES, EMPADAS (TORTAS), ESPAGUETE, PÃO SEM FERMENTO, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MASSAS COM OVOS (TALHARIM), PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, PASTÉIS, PETITS FOURS, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, RAVIÓLI, TAPIOCA, TORTA DE ARROZ, TORTAS, WAFFLES, AÇAFRÃO (TEMPEROS), SAL DE AIPO, ALGAS (CONDIMENTOS), ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, BAUNILHA (SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE), SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE PARA BOLOS, FLAVORIZANTES DE CAFÉ, CANELA (ESPECIARIA), CARIL, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, CRAVOS-DA-ÍNDIA, ESPECIARIAS, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MOLHO DE TOMATE, MOLHO (CONDIMENTOS), MOLHO DE SOJA, MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PICLES MISTOS (CONDIMENTO), PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO (TEMPEROS), SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, VINAGRES, VINAGRE DE CERVEJA, TEMPERO (CONDIMENTO), VANILINA (SUCEDÂNEOS DA BAUNILHA), ARROZ, TORTA DE ARROZ, ALIMENTOS A BASE DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOÍDA, CACAU, SÊMOLA [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “KYRON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento30 de dez. de 2008RPI 1982
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de set. de 2008RPI 1969
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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