USO EXTERNO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "USO EXTERNO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de novembro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 823286134
- Número de registro
- 823286134
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de setembro de 2000
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BANHO (CALÇÕES DE-)[SUNGAS], BANHO (ROUPAS DE -) BANHOS (ROUPÕES DE -), BLAZERS (INGL) [VESTUÁRIO], BÓNES E BOINAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CUECAS, FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), FAIXAS (VESTUARIO), ÍNTIMA (ROUPA), JAQUETAS, MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS-CALÇA, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS (PARA USO COMUM), SOBRETUDOS (VESTUÁRIO), SUÉTERES, SUNGAS (CALÇADOS DE BANHO), TERNOS, TÚNICAS, XALES.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “USO EXTERNO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de mar. de 2008RPI 1940
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de mai. de 2003RPI 1689
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Intelivo Ativos Intelectuais
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