JUVEDERM

JUVEDERM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JUVEDERM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de março de 2008

Dados do processo

Titular
PEREZ CONDE INC.
Procurador
L. F. (pessoa física)
Número do processo
823392821
Número de registro
823392821
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de junho de 2001
Data do registro
21 de fevereiro de 2007
Válido até
21 de fevereiro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE TOALETE, LEITE DE AMÊNDOAS, ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, CINZAS VULCÂNICAS PARA LIMPEZA, CREMES PARA CLAREAR A PELE COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEOS ESSENCIAIS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SABONETES E XAMPUS.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JUVEDERM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento11 de mar. de 2008RPI 1940

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento21 de fev. de 2007RPI 1885

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de out. de 2006RPI 1865

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JUVEDERM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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