PETIT GARDEN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PETIT GARDEN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de junho de 2009
Dados do processo
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA KANEBO KESHOHIN ( KANEBO COSMETICS INC. )
- Procurador
- WALDEMAR DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 823393917
- Número de registro
- 823393917
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de junho de 2001
Produtos e serviços cobertos
COSMÉTICOS, PRINCIPALMENTE CREMES FACIAIS, CREMES PARA PELE, COMPRESSAS FACIAIS, LOÇÕES PARA PELE, LOÇÕES LEITOSAS PARA PELE, CREME PARA OS LÁBIOS, BASE PARA MAQUIAGEM, PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DE PELE, SABONETES, PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAMENTO DA PELE, PÓ FACIAL, SAIS DE BANHO, MAQUIAGEM PARA OS OLHOS, DELINEADOR DE OLHOS, MÁSCARA, LÁPIS PARA SOMBRANCELHAS, BATONS, BLUSH, PREPARAÇÕES PARA CUIDADO DE UNHAS, TAIS COMO: ESMALTES, CORTADORES DE CUTÍCULA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, TAIS COMO: SAIS NÃO MEDICINAIS PARA BANHO, ESPUMA DE BANHO E ÓLEOS PARA BANHO, PREPARAÇÕES PARA CUIDADO DOS CABELOS, TAIS COMO: SHAMPOOS, CREME RINSE, CONDICIONADORES, LOÇÕES, CREMES PARA O CABELO, TINTURA PARA OS CABELOS, SPRAY, GEL E MOUSSE, PERFUMARIA, TAIS COMO: PERFUMES, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOILETE, LENÇOS E NÃO TECIDOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, BOLAS DE ALGODÃO PARA FINALIDADES COSMÉTICAS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PETIT GARDEN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
