GOLD MASTERCARD COLLECTION

GOLD MASTERCARD COLLECTION

Encerrada

Nominativa · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GOLD MASTERCARD COLLECTION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
6
Última atualização
20 de março de 2018

Dados do processo

Titular
M. I. (pessoa física)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
823400921
Número de registro
823400921
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de novembro de 2000
Data do registro
05 de dezembro de 2006
Válido até
05 de dezembro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

SERVIÇOS FINANCEIROS; SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CARTÃO DE PAGAMENTO; SERVIÇOS DE BOLSA ELETRÔNICA DE VALOR ARMAZENADO, SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS E DE MOEDA, SERVIÇOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE CARTÃO PRÉ-PAGO DE CHAMADA TELEFÔNICA, SERVIÇOS DE DESEMBOLSO DE MOEDA, AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO DE TRANSAÇÃO; SERVIÇOS DE SEGURO DE VIAGEM; SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE CHEQUE; SERVIÇOS DE EMISSÃO E RESGATE, TODOS RELACIONADOS A CHEQUES DE VIAGEM E ''VOUCHERS'' DE VIAGEM; SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS A TODOS OS SERVIÇOS SUPRACITADOS.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GOLD MASTERCARD COLLECTION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de mar. de 2018RPI 2463

    Ato de prejudicar petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo04 de jul. de 2017RPI 2426

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento05 de dez. de 2006RPI 1874

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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Presença publicitária

2 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.

    CNPJ 05.577.343/0001-37 · SÃO PAULO/SP

    132 filmes publicitários · 2013–2026

  • MASTERCARD BRASIL LTDA

    CNPJ 01.248.201/0001-75 · SÃO PAULO/SP

    9 filmes publicitários · 2019–2023

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GOLD MASTERCARD COLLECTION"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GOLD MASTERCARD COLLECTION ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.