CARIOCA

CARIOCA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CARIOCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de outubro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
823431738
Número de registro
823431738
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de julho de 2001
Data do registro
21 de fevereiro de 2007
Válido até
21 de fevereiro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO, MALAS EM GERAL, BAÚS, MALETAS PARA DOCUMENTOS, PASTAS PARA PAPÉIS, SACOLAS DE COMPRAS, VALISES, MOCHILAS E BOLSAS EM GERAL, BOLSAS DE VIAGEM, GUARDA-CHUVAS, CAPAS DE GUARDA-CHUVA, GUARDA-SÓIS E BENGALAS, CHICOTES, CORREIAS, CARTEIRAS DE DINHEIRO, SACOLAS DE COURO PARA EMBALAGENS, ESTOJO DE COSMÉTICOS (NECESSAIRE), ESTOJO DE VIAGEM, ESTOJO EM COURO OU CARTÃO-COURO, ALÇAS DE VALISES OU MALAS DE VIAGEM, BRINQUEDOS, ARTIGOS ESPORTIVOS, INCLUINDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CARIOCA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo17 de out. de 2017RPI 2441

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento21 de fev. de 2007RPI 1885

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de out. de 2006RPI 1866

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CARIOCA"?

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.