EMBALAGENS DESCARTÁVEIS SUPERPRÁTICO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EMBALAGENS DESCARTÁVEIS SUPERPRÁTICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 30 de janeiro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
- Número do processo
- 823462560
- Número de registro
- 823462560
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de dezembro de 2000
Produtos e serviços cobertos
EMBALAGENS EM GERAL, TAIS COMO: MATÉRIA DE EMBALAGENS, FEITO DE AMIDO, CAIXAS DE PAPEL OU DE PAPELÃO, CAIXAS PARA CANETAS, CAIXAS PARA SELOS, EMBALAGENS PARA CREMES OU NATAS, EM PAPEL, FILMES PLÁSTICOS PARA EMBRULHAR, FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA PARA EMBRULHO, GARRAFAS (EMBALAGENS PARA)- EM PAPELÃO E INVÓLUCROS EM PAPELÃO OU EM PAPEL, PAPEL, PAPEL DE EMBRULHO E EMBALAGENS, PAPELÃO, CAIXAS DE PAPELÃO PARA CHAPÉUS, PLÁSTICOS BOLHA (PARA EMBALAGENS OU EMPACOTAMENTO), SACOS DE PAPEL OU PLÁSTICO.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “EMBALAGENS DESCARTÁVEIS SUPERPRÁTICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de jan. de 2007RPI 1882
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de jun. de 2006RPI 1851
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de mar. de 2001RPI 1574
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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