VARAFLEX
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VARAFLEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 07 de maio de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- D. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 823499057
- Número de registro
- 823499057
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de agosto de 2001
- Data do registro
- 30 de setembro de 2008
- Válido até
- 30 de setembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
ABRIDOR DE GARRAFA NÃO ELÉTRICO, CAPAS DE TÁBUA DE PASSAR ROUPA, CESTAS PARA USO DOMÉSTICO, COADORES PARA USO DOMÉSTICO EXCETO DE PAPEL, DESCANSOS PARA FERRO DE PASSAR, DESENTUPIDORES DE PIA, DISPENSADORES DE SABÃO, ESPETOS E PALITOS, ESCOVAS DE SAPATO E DE TOALETE, ESFREGÕES PARA LIMPEZA, ESPANADORES DE PÓ, RECIPIENTE DE VIDRO, TÁBUAS DE PASSAR ROUPA, TÁBUAS DE PÃO, TÁBUAS DE LAVAR, TRITURADORES DOMÉSTICOS NÃO ELÉTRICOS, UTENSÍLIOS PARA COZINHA NÃO ELÉTRICOS, UTENSÍLIOS PARA LAVANDERIA, UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO, UTENSÍLIOS DE TOALETE, VARAIS DE ROUPA, VASSOURAS, VASSOURAS MECÂNICAS;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “VARAFLEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de mai. de 2019RPI 2522
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento30 de set. de 2008RPI 1969
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de mai. de 2008RPI 1948
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VARAFLEX"?
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