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VINO SPUMANTE EXTRA DRY V.S.Q. PROSECCO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VINO SPUMANTE EXTRA DRY V.S.Q. PROSECCO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
25 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
13 de março de 2007

Dados do processo

Titular
C. V. (pessoa física)
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
823504034
Número de registro
823504034
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de janeiro de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

VINHO BRANCO ESPUMANTE DE ORIGEM ITALIANA ELABORADO COM UVAS VINÍFERAS BRANCAS PROSECO

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.1.3Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.6Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VINO SPUMANTE EXTRA DRY V.S.Q. PROSECCO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de mar. de 2007RPI 1888

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de out. de 2006RPI 1866

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de jul. de 2006RPI 1852

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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