BOLINHA DE CRISTAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BOLINHA DE CRISTAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de março de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- R. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 823507785
- Número de registro
- 823507785
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de janeiro de 2001
Produtos e serviços cobertos
ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU LAZER]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; CURSOS [ENSINO]; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; EDUCAÇÃO RELIGIOSA; EDUCAÇÃO [ENSINO]; ENSINO [EDUCAÇÃO]; COLÔNIA DE FÉRIAS [LAZER]; EDUCAÇÃO FÍSICA; AULAS DE GINÁSTICA; INSTRUÇÃO [ENSINO]; BIBLIOTECAS INTINERANTES; LAZER; EMPRÉSTIMO DE LIVROS [BIBLIOTECA]; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO].
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BOLINHA DE CRISTAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de mar. de 2007RPI 1888
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de jul. de 2006RPI 1852
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento19 de jun. de 2001RPI 1589
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOLINHA DE CRISTAL"?
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Davilys Danques de Oliveira Cunha
Vigilância de marca
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