WOLDJACK
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "WOLDJACK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 28 de junho de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- C. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 823553078
- Número de registro
- 823553078
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 27 de agosto de 2001
- Data do registro
- 12 de agosto de 2008
- Válido até
- 12 de agosto de 2028
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, INTERMEDIAÇÃO DE MÁQUINAS DE CORTE DE TECIDO, MOTORES PARA MÁQUINAS DE COSTURA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “WOLDJACK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento12 de ago. de 2008RPI 1962
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de mai. de 2008RPI 1948
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Agility Consultoria em Propriedade Intelectual ltda
Direção Marcas e Patentes
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