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J. AUGUST

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "J. AUGUST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
25 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
30 de janeiro de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
F. C. (pessoa física)
Número do processo
823582825
Número de registro
823582825
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de dezembro de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALISAR (PRODUTOS PARA -) [ENGOMAR]; ALMÍSCAR [PERFUMARIA]; ÂMBAR [PERFUME]; AMÊNDOAS (LEITE DE -) PARA USO COSMÉTICO; ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (XAMPU PARA -); ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BADIANA (ESSÊNCIA DE -); BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); BARBA (TINTURAS PARA A -); BARBEAR (PRODUTOS PARA -); BATONS PARA OS LÁBIOS; BELEZA (MÁSCARAS DE -); BERGAMOTA (ÓLEO DE -); BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]; CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS -); CABELOS (TINTURAS PARA OS -); CERA PARA DEPILAÇÃO; CÍLIOS (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS -); CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE; COSMÉTICOS; COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -); CREMES COSMÉTICOS; DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -); DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTE (SABONETE -); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); ESMALTE PARA AS UNHAS; EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]; FLORES (BASES PARA PERFUMES DE -); FLORES (EXTRATOS DE -) [PERFUMARIA]; FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -); GELÉIA DE PETRÓLEO [VASELINA PARA USO COSMÉTICO]; GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; JASMIM (ÓLEO DE -); LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LIMÕES (ÓLEOS ESSENCIAIS DE -); LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM (PÓ PARA -); MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MÁSCARAS DE BELEZA; MENTA (ESSÊNCIA DE -) [ÓLEO ESSENCIAL]; MENTA PARA PERFUMARIA; NEUTRALIZADOR (PRODUTO -) PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEOS DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEO DE TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; PÉS (SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS -); POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; RÍMEL; ROSA (ÓLEO DE -); SABÃO PARA BARBEAR; SABÕES; SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; SABONETES ANTITRANSPIRANTE; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; SOBRANCELHAS (COSMÉTICOS PARA AS -); SOBRANCELHAS (LÁPIS DE -); TALCO PARA TOALETE; TINTURAS PARA OS CABELOS; TOALETE (PRODUTOS DE -); TRANSPIRAÇÃO [PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A -]; VERNIZ PARA AS UNHAS; XAMPUS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “J. AUGUST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de jan. de 2007RPI 1882

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo27 de jun. de 2006RPI 1851

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento10 de abr. de 2001RPI 1579

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "J. AUGUST"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com J. AUGUST ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.