ESTILO ÚNICO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ESTILO ÚNICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 27 de fevereiro de 2018
Dados do processo
- Titular
- ADVANCE RS COMERCIAL LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- ANSELMO CARDOSO
- Número do processo
- 823635813
- Número de registro
- 823635813
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de agosto de 2001
- Data do registro
- 03 de julho de 2007
- Válido até
- 03 de julho de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
LOJA DE DEPARTAMENTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE PREÇO ÚNICO NACIONAIS E IMPORTADOS A SABER: DOCES E SALGADOS; BEBIDAS (NACIONAIS E IMPORTADAS); PRODUTOS DE HIGIENE; CONGELADOS; AVIAMENTOS; ARMARINHOS; BIJOUTERIAS; PEÇAS DE DECORAÇÃO (QUADROS, ESTÁTUAS, BIBELÔS, PRATOS DECORATIVOS); PAPELARIA (CADERNOS, CANETAS, CANETINHAS, LÁPIS DE ESCRITA, DE CERA, DE PINTURA), BORRACHAS, RÉGUAS, PENAIS (PORTA LÁPIS, ETC), ESQUADROS; PERFUMARIA; BRINQUEDOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “ESTILO ÚNICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo27 de fev. de 2018RPI 2460
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ESTILO ÚNICO"?
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Em análise · Classe 35
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Kasznar Leonardos
Leonardo Vinicios de Souza
Vigilância de marca
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