MENSAGEIRO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MENSAGEIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 20 de março de 2007
Dados do processo
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 823661172
- Número de registro
- 823661172
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de março de 2001
Produtos e serviços cobertos
ESTIMULANTE PARA O CRESCIMENTO DE PLANTAS; INTENSIFICADORES PARA O CRESCIMENTO DE PLANTAS; TRATAMENTO PARA PLANTAS QUE PROPORCIONA O AUMENTO DO CRESCIMENTO E MAIORES RENDIMENTOS; REGULADORES PARA O CRESCIMENTO DE PLANTAS PARA USO NA AGRICULTURA; NUTRIMENTO PARA PLANTAS; GENES PARA USO NA PRODUÇÃO DE SEMENTE AGRÍCOLA; PROTEÍNAS GENETICAMENTE ENGENHEIRADAS PARA PLANTAS; PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA A PRESERVAÇÃO DE ALIMENTOS, PLANTAS E FLORES; PRESERVATIVOS PARA USO NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; TENSOATIVOS USADOS COMO ADJUVANTES PARA REGULADORES DO CRESCIMENTO DE PLANTAS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA A INTENSIFICAÇÃO DO TAMANHO DE PLANTAS, EXPANSÃO DE PÉTALAS E RETENÇÃO DE FLORESCÊNCIA; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA A INIBIÇÃO DE DESSECAÇÃO DE MUDAS PROVENIENTES DE PLANTAS ORNAMENTAIS; TENSOATIVOS; PRODUTOS QUÍMICOS USADOS PARA A INTENSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DE SEMENTES.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MENSAGEIRO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento20 de mar. de 2007RPI 1889
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de ago. de 2006RPI 1856
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento15 de mar. de 2005RPI 1784
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
