SOFTWARE DESIGN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOFTWARE DESIGN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 28 de novembro de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 823692990
- Número de registro
- 823692990
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 10 de outubro de 2001
- Data do registro
- 20 de março de 2007
- Válido até
- 20 de março de 2017
Produtos e serviços cobertos
CRIAÇÃO, ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES, PROGRAMAS E APLICATIVOS PARA COMPUTADORES, BEM COMO A MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DOS DITOS PROGRAMAS, ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA E LOCAÇÃO DE COMPUTADORES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOFTWARE DESIGN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo28 de nov. de 2017RPI 2447
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento20 de mar. de 2007RPI 1889
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de out. de 2006RPI 1868
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SOFTWARE DESIGN"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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