NATAL DO MILHÃO

NATAL DO MILHÃO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NATAL DO MILHÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
20 de março de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
823693953
Número de registro
823693953
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de outubro de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; funções administrativas. cartazes; comerciais; comerciais de rádio. Decoração de vitrines; demonstração de produtos; distribuição de material publicitário; exibições para fins comerciais ou publicitários; marketing; material publicitário; material publicitário; mercadológicas, modelos/manequins para publicidade ou promoções de vendas; organização de exibições para fins comerciais ou publicitários organização de feiras para fins comerciais; outdoors; promoções de vendas propaganda para televisão publicação de textos de publicidade; publicidade.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NATAL DO MILHÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de mar. de 2007RPI 1889

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo24 de out. de 2006RPI 1868

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento13 de fev. de 2002RPI 1623

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NATAL DO MILHÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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