BELA VISTA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BELA VISTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de outubro de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- C. V. (pessoa física)
- Número do processo
- 823702758
- Número de registro
- 823702758
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de janeiro de 2001
- Data do registro
- 20 de março de 2007
- Válido até
- 20 de março de 2017
Produtos e serviços cobertos
ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS, ÁLCOOL PARA QUEIMAR, ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, BOLAS DE CARVÃO, CARBURANTES, CARVÃO (COMBUSTÍVEL), COMBUSTÍVEIS (ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA), COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEIS MINERAIS, COMBUSTÍVEIS (CARBURANTES), COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL (ÓLEO), GASES COMBUSTÍVEIS, GASOLINA, GASOLINAS (CARBURANTES), GRAXAS LUBRIFICANTES, LENHA (CARVÃO DE) (COMBUSTÍVEL), LUBRIFICANTES (GRAFITE), LUBRIFICANTES, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTES, ÓLEO PARA MOTOR, QUEROSENE.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BELA VISTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de out. de 2017RPI 2440
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento20 de mar. de 2007RPI 1889
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de jul. de 2006RPI 1854
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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