IT POWER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IT POWER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 15 de dezembro de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 823715400
- Número de registro
- 823715400
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de setembro de 2001
Produtos e serviços cobertos
impressoras para computadores, computadores, computadores portáteis (lap top), conexões elétricas, condutores elétricos, conecções elétricas, chips ( circuitos integrados ), circuitos impressos,discos compactos (audio e vídeo), discos compactos (memória somente para leitura), condificadores magnéticos, aparelhos para leitura de códigos de barras, memórias para computadores, periféricos de computador, programas de computador (gravados) [programas operacionais de computador, teclados de computador, disquetes (drives) de computador, fitas magnéticas, aparelhos de fax, aparelhos de intercomunicação, interfaces para computadores, monitores [máquinas, informática], monitores [programas de informática], notebook, tele-impressoras, aparelhos de telefones e teleinformática.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “IT POWER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de mai. de 2008RPI 1949
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa
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