GARDEN CENTER PAISAGISMO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GARDEN CENTER PAISAGISMO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SETA MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 823737179
- Número de registro
- 823737179
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de setembro de 2001
Produtos e serviços cobertos
SEMENTES, MUDAS, PLANTAS, FLORES NATURAIS, BULBOS DE PLANTAS, CAL PARA FORRAGEM, ÁRVORES, GUIRLANDA DE FLORES NATURAIS, PALMAS, PALMEIRAS, FOLHAS DE PALMEIRAS, PLANTAS CRIADAS À PARTIR DE SEMENTES (PARA TRANSPLANTE), PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO, ROSEIRAS, TRONCOS DE ÁRVORES.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GARDEN CENTER PAISAGISMO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de fev. de 2009RPI 1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de set. de 2008RPI 1966
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de fev. de 2004RPI 1729
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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