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SONOSUL COLCHÕES SLEEP CENTER

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SONOSUL COLCHÕES SLEEP CENTER" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 8 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
31 de outubro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
Número do processo
823802728
Número de registro
823802728
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de março de 2001
Data do registro
13 de novembro de 2007
Válido até
13 de novembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

PROMOÇÃO DE VENDAS DE COLCHÕES, ESPUMAS, MÓVEIS, ARTIGOS DE CAMA, DO VESTUÁRIO E DE DECORAÇÃO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SONOSUL COLCHÕES SLEEP CENTER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento31 de out. de 2017RPI 2443

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de nov. de 2007RPI 1923

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de ago. de 2007RPI 1912

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SONOSUL COLCHÕES SLEEP CENTER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.