INTERLUDIO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INTERLUDIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 17 de abril de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 823838803
- Número de registro
- 823838803
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 10 de agosto de 2001
Produtos e serviços cobertos
ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROJETOS, PROMOÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS, (SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INCLUINDO MAS NÃO RESTRINGINDO: ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS E SHOWS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONCURSOS DE BELEZAS E BAILES, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, DISCOTECA, PROMOÇÃO DE SHOWS E PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS E SIMPÓSIOS DESPORTIVOS E CULTURAIS, BANDA MUSICAL, APRESENTAÇÃO HUMORÍSTICA, ESPETÁCULOS E EVENTOS AO VIVO, PARQUE DE DIVERSÃO, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, WORK-SHOPS E SEMINÁRIOS, PLANEJAMENTO DE FESTAS, ROTEIRIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS E TEATRAIS.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “INTERLUDIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento17 de abr. de 2007RPI 1893
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de out. de 2006RPI 1865
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de nov. de 2001RPI 1610
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "INTERLUDIO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
