CRYSTAL ICE

CRYSTAL ICE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CRYSTAL ICE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
25 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
22 de maio de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Número do processo
823888347
Número de registro
823888347
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de abril de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA ÁGUA DE COLÔNIA ÁGUA DE LAVANDA ÁGUA DE TOALETE ÁGUAS DE CHEIRO ALMÍSCAS [PERFUMARIA] ÂMBAR [PERFUME] AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS] BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -) BATONS PARA OS LÁBIOS BELEZA (MÁSCARAS DE -) BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS] CABELOS (TINTURAS PARA OS -) CERA PARA DEPILAÇÃO CÍLIOS POSTIÇOS COSMÉTICO (MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO -) COSMÉTICOS COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -) CREMES COSMÉTICOS CREMES PARA CLAREAR A PELO DEFUMAÇÃO (PRODUTOS PARA -) [PERFUMES] DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -) DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA DESODORANTES PARA USO PESSOAL ESMALTE PARA AS UNHAS ESTOJOS DE COSMÉTICOS EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA] FLORES (BASES PARA PERFUMES DE -) FLORES (EXTRATOS DE -) [PERFUMARIA] FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -) INCENSO LÁPIS DE SOMBRANCELHAS LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS LAQUÊ PARA OS CABELOS LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS LOÇÕES CAPILARES LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS MADEIRAS AROMÁTICAS MAQUIAGEM PARA O ROSTO MAQUIAGEM (PÓ PARA -) MÁSCARA DE BELEZA MENTA PARA PERFUMARIA MENTA (ESSÊNCIA DE -) [ÓLEO ESSENCIAL] ÓLEO DE LAVANDA ÓLEOS PARA PERFUMARIA ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO PELO (CUIDADOS DA -) [PRODUTOS COSMÉTICOS] PERFUMARIA (PRODUTOS DE -) PERFUMES PÉS (SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS -) POMADAS PARA USO COSMÉTICO PRODUTOS PARA MAQUIAGEM PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA RÍMEL SABONETE DESODORANTE SABONETES ANTITRANSPIRANTE SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA TALCO PARA TOALETE (PRODUTOS DE -) TRANSPIRAÇÃO (SABONETES CONTRA A -) TRANSPIRAÇÃO [PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A -] UNHAS (ESMALTE PARA AS -) VERNIZ PARA AS UNHAS XAMPUS.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CRYSTAL ICE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de mai. de 2007RPI 1898

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento29 de ago. de 2006RPI 1860

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento24 de jul. de 2001RPI 1594

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CRYSTAL ICE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CRYSTAL ICE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.