JOLUCA

JOLUCA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão20/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 20/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019 (RPI 2546). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JOLUCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
7 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de outubro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
823892603
Número de registro
823892603
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de novembro de 2001
Data do registro
20 de janeiro de 2009
Válido até
20 de janeiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 20 — Outros setores

AlmofadasÂmbar amareloAnéis de cortinasAparadores (bufê)Apliques para murais decorativos (mobiliário), exceto em materias têxteisArmáriosArmários (guarda-louças)Arquivo para fichas (móveis)Arquivos (móveis)Objetos de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoArtigos de cama, exceto roupa de camaAssentos (cadeiras)BambuCortinas de bambuBancos (móveis)Bandejas de mesasBandejas não metálicas (incluídas nesta classe)Banquinho para os pésBaú para brinquedosBaús (móveis) não metálicosBerçosPrateleiras de bibliotecasBiombosBustos de madeira, cera, gesso ou plásticoCabideiros não metálicosCabides para vestuário, não metálicosCabides (móveis)Cadeiras de braços (poltronas)Cadeiras (assentos)Caixas de madeira ou em matérias plásticasCaixilhos (ripas) para moldurasCamas (incluídas nesta classe)Canapés (móveis)Capas para vestuário (guarda-roupa)Carrinhos de chá com rodinhasCarrinhos de servir à mesa (móveis)Cartões de plástico (tipo chave), sem codificaçãoCestos (canastras)Chifre em estado bruto ou semiprocessadoChifres de animaisClaviculários (quadros para pendurar chaves)Cofres não metálicosCofres para jóias, exceto em metais preciososRecipientes para combustíveis líquidos, não metálicosCômoda com gavetasCortinas de contas para a decoraçãoCoralRolhas de cortiçaGanchos para cortinasRodízios para cortinasTrilhos para cortinasVarões para cortinasDivãsMóveis para escritórioEscrivaninhasEscrivaninhas (móveis)EspelhosEspreguiçadeirasEspreguiçadeiras (cadeiras de descanso)Estátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstojos de madeira ou em matérias plásticasCabos de facas, não metálicosFechos para garrafas, não metálicosPedestais para vasos de floresArmários para garrafas (garrafeiras)Invólucros para garrafas, de madeiraRolhas para garrafasGuarda-louçasPlacas de identidade, não metálicasJardineiras (móveis)LequesDivisórias de madeira para móveisMarfim em estado bruto ou semiprocessadoMesas (incluídas nesta classe)Móbiles sonoros (sinos) para decoraçãoMóbiles (objetos para a decoração)Peças de mobiliárioMolduras para quadrosNácar (madrepérola) em estado bruto ou semiprocessadoPalha entrançada, exceto esteirasPenteadeirasPorta guarda-chuvaPorta-chapéusPorta-revistasPrateleirasPrateleiras de móveisPrateleiras para móveis de arquivoPrateleiras (estantes) para arrumaçãoRattan (fr.)Rolhas para garrafas, exceto de vidro, borracha e metálicosRolos de cama (travesseiros)SofásSuporte para máquinas de calcularTravesseirosVidro prateado (espelhos)VitrinesVitrines (móveis)

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JOLUCA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de jan. de 2009RPI 1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de out. de 2008RPI 1970

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JOLUCA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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