JOLUCA

JOLUCA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JOLUCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de outubro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
823892603
Número de registro
823892603
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de novembro de 2001
Data do registro
20 de janeiro de 2009
Válido até
20 de janeiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

ALMOFADAS; ÂMBAR AMARELO; ANÉIS DE CORTINAS; APARADORES (BUFÊ); APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS (MOBILIÁRIO), EXCETO EM MATERIAS TÊXTEIS; ARMÁRIOS; ARMÁRIOS (GUARDA-LOUÇAS); ARQUIVO PARA FICHAS (MÓVEIS); ARQUIVOS (MÓVEIS); OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA; ASSENTOS (CADEIRAS); BAMBU; CORTINAS DE BAMBU; BANCOS (MÓVEIS); BANDEJAS DE MESAS; BANDEJAS NÃO METÁLICAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); BANQUINHO PARA OS PÉS; BAÚ PARA BRINQUEDOS; BAÚS (MÓVEIS) NÃO METÁLICOS; BERÇOS; PRATELEIRAS DE BIBLIOTECAS; BIOMBOS; BUSTOS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; CABIDES PARA VESTUÁRIO, NÃO METÁLICOS; CABIDES (MÓVEIS); CADEIRAS DE BRAÇOS (POLTRONAS); CADEIRAS (ASSENTOS); CAIXAS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; CAIXILHOS (RIPAS) PARA MOLDURAS; CAMAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); CANAPÉS (MÓVEIS); CAPAS PARA VESTUÁRIO (GUARDA-ROUPA); CARRINHOS DE CHÁ COM RODINHAS; CARRINHOS DE SERVIR À MESA (MÓVEIS); CARTÕES DE PLÁSTICO (TIPO CHAVE), SEM CODIFICAÇÃO; CESTOS (CANASTRAS); CHIFRE EM ESTADO BRUTO OU SEMIPROCESSADO; CHIFRES DE ANIMAIS; CLAVICULÁRIOS (QUADROS PARA PENDURAR CHAVES); COFRES NÃO METÁLICOS; COFRES PARA JÓIAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; RECIPIENTES PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, NÃO METÁLICOS; CÔMODA COM GAVETAS; CORTINAS DE CONTAS PARA A DECORAÇÃO; CORAL; ROLHAS DE CORTIÇA; ANÉIS DE CORTINAS; GANCHOS PARA CORTINAS; RODÍZIOS PARA CORTINAS; TRILHOS PARA CORTINAS; VARÕES PARA CORTINAS; DIVÃS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ESCRIVANINHAS; ESCRIVANINHAS (MÓVEIS); ESPELHOS; ESPREGUIÇADEIRAS; ESPREGUIÇADEIRAS (CADEIRAS DE DESCANSO); ESTÁTUAS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ESTATUETAS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ESTOJOS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; CABOS DE FACAS, NÃO METÁLICOS; FECHOS PARA GARRAFAS, NÃO METÁLICOS; PEDESTAIS PARA VASOS DE FLORES; ARMÁRIOS PARA GARRAFAS (GARRAFEIRAS); INVÓLUCROS PARA GARRAFAS, DE MADEIRA; ROLHAS PARA GARRAFAS; GUARDA-LOUÇAS; PLACAS DE IDENTIDADE, NÃO METÁLICAS; JARDINEIRAS (MÓVEIS); COFRES PARA JÓIAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; LEQUES; DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; MARFIM EM ESTADO BRUTO OU SEMIPROCESSADO; CARRINHOS DE SERVIR À MESA (MÓVEIS); MESAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); MÓBILES SONOROS (SINOS) PARA DECORAÇÃO; MÓBILES (OBJETOS PARA A DECORAÇÃO); PEÇAS DE MOBILIÁRIO; MOLDURAS PARA QUADROS; NÁCAR (MADREPÉROLA) EM ESTADO BRUTO OU SEMIPROCESSADO; PALHA ENTRANÇADA, EXCETO ESTEIRAS; PENTEADEIRAS; CARTÕES DE PLÁSTICO (TIPO CHAVE), SEM CODIFICAÇÃO; PORTA GUARDA-CHUVA; PORTA-CHAPÉUS; PORTA-REVISTAS; PRATELEIRAS; PRATELEIRAS DE MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS DE ARQUIVO; PRATELEIRAS (ESTANTES) PARA ARRUMAÇÃO; RATTAN (FR.); ROLHAS PARA GARRAFAS, EXCETO DE VIDRO, BORRACHA E METÁLICOS; ROLOS DE CAMA (TRAVESSEIROS); SOFÁS; SUPORTE PARA MÁQUINAS DE CALCULAR; TRAVESSEIROS; VIDRO PRATEADO (ESPELHOS); VITRINES; VITRINES (MÓVEIS).;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JOLUCA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de jan. de 2009RPI 1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de out. de 2008RPI 1970

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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