PERLAS AZULES

PERLAS AZULES

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PERLAS AZULES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
18 de agosto de 2009

Dados do processo

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador
ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
823911446
Número de registro
823911446
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de novembro de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

água sanitária (água de javel); alvejantes (produtos-lavanderia); amaciantes de tecidos; amaciar (produtos para goma); brilho (produtos para dar) à roupa da lavagem; corantes para lavanderia; desinfetantes (sabão); detergente (amônia usada como); detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; enxaguar a roupa (produtos para-lavanderia); lavanderia (cera para ); lavanderia (corantes para ); lavanderia (produtos para); produtos para alvejar roupa; produtos para enxaguar a roupa (lavanderia); produtos para limpeza; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso cosméticos); roupa (produtos para perfumaria); saches para perfumar roupas; tecidos (amaciantes de - lavanderia); tira-manchas; sabão desinfetantes; sabões; sabões em pó; sabão de avivamento de cores (têxtil); tecidos (amaciantes de - lavanderia); facilitador de passar à roupa, saches para perfumar à roupa; preparados para a lavagem das mãos; pot pourris, águas de cheiro, desodorantes

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PERLAS AZULES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de out. de 2008RPI 1971

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento14 de out. de 2008RPI 1971

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PERLAS AZULES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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