CARREIRA

CARREIRA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CARREIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
24 de abril de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
F. G. (pessoa física)
Número do processo
823915808
Número de registro
823915808
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de novembro de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Albumina para uso alimentar Alginatos para uso alimentar Alimentos à base de peixe Amêndoas preparadas Amendoins preparados Anchovas Arenque Atum Aves [ carne ] Azeite de oliva comestível Azeite - de - dendê Azeitonas em conserva Bacon [ toucinho defumado ] Banha de porco Bebidas lácteas onde o leite predomina Caldo de vegetais para a cozinha Caldos Caldos concentrados Camarões [ não vivos ] Carne Carne de caça Carne de porco Carne em conserva Carne enlatada Carnes salgadas Cascas [ raspas ] de frutas Caseína para uso alimentar Caviar Cebolas em conserva Charcutaria Chouriços de sangue [ charcutaria ] Chucrute Clara de ovo Coalhadeira Coco seco Cogumelos em conserva Compotas Compotas de gengibre Consomê Consomês concentrados Creme batido Creme chantilly Creme de manteiga Crisálidas do bicho - da - seda, para consumo humano Crustáceos [não vivos] Ervas da horta [hortaliças] em conserva Ervilhas em conserva Extratos de algas para uso alimentar Extratos de car.,le Farinha de peixe para consumo humano Feijões em conserva Fígado Filé de peixe Frutas congeladas Frutas conservadas em álcool Frutas cozidas Frutas cristalizadas Frutas em conserva Frutas em conserva [ enlatados ] Gelatina para alimentos Geléias comestíveis Geléias de frutas Gema de ovo Gordura de coco Gorduras comestíveis Grãos de soja em conserva para uso alimentar Ictiocola [ cola de peixe ] para uso alimentar Iogurte Koumys [ bebida de leite ] Lagostas [ Não vivas ] Lagostins [ não vivos ] Lagostins - do - rio [ não vivos ] Lavagantes [ não vivos ] Legumes cozidos Legumes em conserva Legumes enlatados Legumes secos Leite Lentilhas em conserva Manteiga Manteiga de amendoim Manteiga de cacau Manteiga de coco Margarina Mariscos [ não vivos ] Marmeladas Matérias gordas para a fabricação de gorduras comestíveis Mexilhões [ não vivos] Misturas contendo gorduras para fatias de pão Molho de carne Nata [ derivado do leite ] Ninhos de pássaros comestíveis Nozes preparadas óleo de coco óleo de colza para uso alimentar óleo de girassol comestível óleo de milho óleo de nabo silvestre comestível óleo de noz de palma [ gênero alimentício ] óleo de ossos comestível óleo de sésamo óleos comestíveis Ostras [ não vivas ] Ovos Ovos de caracol [ para consumo ] Ovos em pó Patê de figado Pectina para uso alimentar Pedaços de fruta Peixe em conserva Peixe em salmoura Peixe [ produtos da pesca ] [ não vivo ] Peixe em conserva Pepinos em conserva Pepinos - do - mar [ não vivos ] Picles Picles de legumes cortados em pequenos pedaços Pólen preparado para alimentação Polpas de frutas Preparações para fazer caldos Preparações para fazer sopa Preparados para Julianas Preparados para sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados Presuntos Produtos do leite Proteína para a alimentação humana Purê de tomate Quefir [bebida láctea] Queijos Saladas de frutas Saladas de legumes Salmão Salsichas sardinhas Sebo comestível Sopas Soro de leite Suco de tomate para a cozinha Tâmaras ToFu Tripas Trufas em conserva Tutano animal para uso alimentar Uvas secas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CARREIRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de abr. de 2007RPI 1894

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de nov. de 2006RPI 1870

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento05 de mar. de 2002RPI 1626

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CARREIRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.