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LISIN

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LISIN" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
03 de fevereiro de 2026

Dados do processo

Titular
AMAZON COSMETICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
823946509
Número de registro
823946509
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de abril de 2001
Data do registro
11 de março de 2008
Válido até
11 de março de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

CREME ALIZANTE TEMPORÁRIO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LISIN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento03 de fev. de 2026RPI 2874

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250680744 (01/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cedente: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI [BR] Cessionário: AMAZON COSMETICOS LTDA

    IPAS270
  2. Andamento25 de set. de 2018RPI 2490

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170262901 (18/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  3. Andamento22 de mai. de 2018RPI 2472

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180165674 (08/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    IPAS270
  4. Ação / prazo18 de set. de 2012RPI 2176

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  5. Ação / prazo20 de jan. de 2009RPI 1985

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080140922 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2008

    511
  6. Concessão / deferimento11 de mar. de 2008RPI 1940

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Andamento26 de dez. de 2006RPI 1877

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    230
  8. Ação / prazo22 de ago. de 2006RPI 1859

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  9. Andamento31 de jul. de 2001RPI 1595

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LISIN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.