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GELADIM

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "GELADIM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 4 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
05 de dezembro de 2017

Dados do processo

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador
MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA
Número do processo
823972720
Número de registro
823972720
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de dezembro de 2001
Data do registro
17 de abril de 2007
Válido até
17 de abril de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS), CREMES GELADOS, AGENTE E MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -), PÓS PARA PREPARAR SORVETES, FRONZENS (IOGURTE CONGELADO), ALIMENTARES (SORVETES), FLANS, PUDINS, TORTAS GELADAS, CASSATAS, SOBREMESAS GELADAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.25Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.15Cores
9.9.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GELADIM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810070042461 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2007

    511
  4. Concessão / deferimento17 de abr. de 2007RPI 1893

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo14 de nov. de 2006RPI 1871

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 30 REIVINDICADA.

    351
  6. Andamento02 de abr. de 2002RPI 1630

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GELADIM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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