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DELAVAL

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DELAVAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
24 anos e 6 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
10 de março de 2015

Dados do processo

Titular
DELAVAL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Número do processo
823990010
Número de registro
823990010
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de dezembro de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

PRODUTOS DE HIGIENE PARA USO ANIMAL, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DELAVAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de mar. de 2015RPI 2305

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810070087180 (26/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DELAVAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    IPAS235
  2. Ação / prazo09 de set. de 2014RPI 2279

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810070087180 (26/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DELAVAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.Deve a recorrente também tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “acordos de convivência” ou “acordos de coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

    IPAS267
  3. Ação / prazo17 de jun. de 2008RPI 1954

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

    210
  4. Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 823169049. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA.

    100
  5. Andamento14 de nov. de 2006RPI 1871

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 823169049.

    241
  6. Andamento24 de set. de 2002RPI 1655

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    230
  7. Andamento19 de mar. de 2002RPI 1628

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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