DELAVAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DELAVAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
- Idade do processo
- 24 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 10 de março de 2015
Dados do processo
- Titular
- DELAVAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- Número do processo
- 823990010
- Número de registro
- 823990010
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de dezembro de 2001
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
PRODUTOS DE HIGIENE PARA USO ANIMAL, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “DELAVAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo10 de mar. de 2015RPI 2305
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810070087180 (26/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DELAVAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
IPAS235 - Ação / prazo09 de set. de 2014RPI 2279
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070087180 (26/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DELAVAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.Deve a recorrente também tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados acordos de convivência ou acordos de coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
IPAS267 - Ação / prazo17 de jun. de 2008RPI 1954
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
210 - Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 823169049. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA.
100 - Andamento14 de nov. de 2006RPI 1871
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823169049.
241 - Andamento24 de set. de 2002RPI 1655
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
230 - Andamento19 de mar. de 2002RPI 1628
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
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