BOM DE LER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BOM DE LER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 17 de abril de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
- Número do processo
- 824032349
- Número de registro
- 824032349
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de agosto de 2001
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS EDITORIAIS, TAL COMO: PUBLICAÇÃO DE LIVROS,DE TEXTO (EXCETO PARA PUBLICIDADE) NA FORMA ESCRITA OU DIGITAL, DE JOGOS DE ENTRETENIMENTO OU EDUCACIONAIS, BEM COMO TREINAMENTO PRÁTICO PARA SUA UTILIZAÇÃO.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BOM DE LER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento17 de abr. de 2007RPI 1893
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de out. de 2006RPI 1867
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento20 de nov. de 2001RPI 1611
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOM DE LER"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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