AGROGENÉTICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AGROGENÉTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de novembro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- L. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 824039475
- Número de registro
- 824039475
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de julho de 2001
Produtos e serviços cobertos
REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS PERTINENTES À CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE PESSOAS, POR MEIO DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLÉICO (ADN) E DE OUTROS MARCADORES GENÉTICOS MOLECULARES; DESENVOLVIMENTO DE TESTES DIAGNÓSTICOS DE DOENÇAS DE PLANTAS E ANIMAIS; IDENTIFICAÇÃO DE INDIVIDUOS POR MEIO DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLÉICO (ADN), PARA FINS CRIMINAIS; INDENTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS TRANSGÊNICOS EM TECIDOS, GRÃOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; DESENVOLVIMENTO E USO DE MARCADORES GENÉTICO-MOLECULARES PARA CARACTERIZAÇÃO DE SERES VIVOS; ANÁLISES BIOQUÍMICAS E FISICO-QUÍMICAS DE ALIMENTOS E GENÉTICAS DE ALIMENTOS E RAÇÕES ANIMAIS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AGROGENÉTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de abr. de 2008RPI 1943
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento20 de nov. de 2001RPI 1611
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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