TRONCOCELL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRONCOCELL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de abril de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- J. T. (pessoa física)
- Número do processo
- 824065867
- Número de registro
- 824065867
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de junho de 2001
Produtos e serviços cobertos
APARELHOS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS, BEM COMO SEUS ACESSÓRIOS, DESTINADOS A COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO, TAIS COMO (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITANDO): TELEFONES (FIXO E CELULARES); INTERCOMUNICADORES; INTERFONES; BLOQUEADORES; SELETORES DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; BLOQUEADORES PARA TELEFONES; CENTRAIS TELEFÔNICAS; PABX; ACESSÓRIOS PARA CELULAR; BATERIAS PARA CELULAR; CARREGADORES DE BATERIAS; FIOS E CABOS TELEFÔNICOS; CHIPS; NOTEBOOK; DISCOS E FITAS PARA GRAVAÇÕES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE MENSAGENS EM ÁUDIO E/OU VÍDEO; CIRCUITOS INTEGRADOS; INTERFACE PARA COMPUTADORES; PROCESSADORES E PROGRAMAS DE COMPUTADOR VOLTADOS A SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO E MENSAGENS.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRONCOCELL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento17 de abr. de 2007RPI 1893
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de set. de 2006RPI 1863
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento23 de set. de 2003RPI 1707
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "TRONCOCELL"?
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